casamento civil e documentos necessários para os noivos

O casamento civil faz parte do planejamento de muitos casais, mas ainda é uma das etapas que mais gera dúvidas. Afinal, quando começar? Quais documentos separar? Como escolher o regime de bens? É possível unir a cerimônia religiosa ao efeito civil? E o que acontece quando o casamento será realizado em outra cidade ou até fora do Brasil?

Por isso, preparei este guia para explicar como funciona o casamento civil no Brasil, quais decisões precisam ser tomadas e como encaixar essa etapa no planejamento do casamento de forma inteligente.

Importante: este artigo tem caráter informativo. Documentos, valores, procedimentos e exigências específicas podem variar conforme o cartório e a situação do casal. Portanto, confirme sempre as informações diretamente no Cartório de Registro Civil responsável pelo processo.

O que é casamento civil?

Cerimônia civil em Belo Horizonte com assessoria Ju Ventura

O casamento civil é o ato jurídico que formaliza a união perante o Estado e produz efeitos legais para o casal.

Na prática, portanto, não estou falando apenas de uma cerimônia realizada no cartório. Existe, portanto, um processo anterior, chamado habilitação para o casamento, que verifica se os noivos estão legalmente aptos a se casar.

Assim sendo, o Conselho Nacional de Justiça destaca que o casamento envolve formalidades, efeitos jurídicos, regime de bens, direitos e deveres entre os cônjuges.

Essa diferença é importante porque, muitas vezes, o casal pensa primeiro na data da cerimônia e só depois começa a entender os trâmites.

Primeiramente, precisamos entender o que precisa acontecer. Depois, encaixamos cada etapa dentro do planejamento.

É muito mais tranquilo assim.

Casamento civil: por onde começar?

Cerimônia civil e planejamento do casamento

Se vocês decidiram se casar, o primeiro movimento não deveria ser simplesmente escolher uma data para ir ao cartório.

Antes disso, algumas conversas precisam acontecer.

Entre elas estão o regime de bens, eventual alteração de sobrenome, formato da celebração civil e a relação dessa cerimônia com o restante do casamento.

Em seguida, é preciso procurar o Cartório de Registro Civil competente para iniciar o processo de habilitação.

A habilitação existe justamente para verificar a documentação e confirmar que não há impedimentos legais ao casamento. Em regra, os noivos apresentam seus documentos e contam com duas testemunhas maiores de 18 anos.

Minha orientação é simples: não esperem a agenda do casamento ficar apertada para começar a descobrir como o cartório funciona.

Cada decisão que pode ser antecipada tira um peso desnecessário dos meses finais.

Quando procurar o cartório?

destination wedding

O prazo exato deve ser confirmado no cartório responsável, porque procedimentos administrativos podem variar.

No entanto, o processo não deve ser tratado como uma tarefa da última semana.

Além da entrega da documentação, existe a análise da habilitação e outros procedimentos legais.

Em Minas Gerais, por exemplo, depois que os noivos estão habilitados, o certificado permite a realização do casamento dentro do prazo de 90 dias.

Por isso, o melhor caminho não é decorar um prazo encontrado na internet.

É entrar em contato com o cartório com antecedência e perguntar:

  • quando a habilitação deve ser iniciada;
  • quais documentos serão exigidos;
  • qual a validade das certidões solicitadas;
  • quais são os custos;
  • como funciona a agenda de celebrações;
  • quais regras existem para cerimônia fora do cartório;
  • e quais procedimentos se aplicam ao caso específico do casal.

Portanto, essa conversa leva poucos minutos e evita muita correria depois.

Quais documentos são necessários para o casamento civil?

casamento civil

De maneira geral, cartórios solicitam documentos de identificação, CPF, certidões que comprovem o estado civil, comprovante ou declaração de residência e informações das testemunhas.

Entretanto, a documentação muda de acordo com a situação de cada pessoa.

Uma pessoa solteira não apresenta necessariamente os mesmos documentos de alguém divorciado ou viúvo.

A plataforma oficial do Registro Civil orienta, por exemplo, que pessoas anteriormente casadas apresentem a documentação correspondente ao término do vínculo anterior, como a certidão de casamento com averbação do divórcio.

Documentos para noivos solteiros

Em geral, o cartório solicita:

  • documento oficial de identificação (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc);
  • CPF;
  • certidão de nascimento original de ambos validade dos últimos 06 meses

Contudo, não compre uma certidão nova apenas porque viu na internet que ela “precisa ter tantos dias”.

Pergunte primeiro ao cartório qual é a validade aceita por aquela unidade.

Parece um detalhe pequeno, mas é exatamente o tipo de detalhe que evita refazer documentos.

E se um dos noivos for divorciado?

Nesse caso, normalmente será necessário comprovar juridicamente o casamento anterior e o divórcio.

Dependendo da situação patrimonial, outros documentos podem ser solicitados.

  • Identidade dos noivos (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc) – Cópia original e autenticada
  • CPF original
  • Certidão de nascimento original de ambos validade dos últimos 06 meses
  • Certidão de casamento anterior com averbação do divórcio
  • Cópia de sentença ou escritura pública de divórcio – É importante comprovar se houve ou não partilha de bens. Caso esse documento não esteja disponível, a separação de bens torna-se obrigatória.

E no caso de pessoa viúva?

Também podem existir documentos adicionais, incluindo a certidão correspondente ao casamento anterior e ao falecimento do cônjuge.

  • Identidade dos noivos (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc.) – Cópia original e autenticada
  • CPF original
  • Certidão de nascimento original de ambos validade dos últimos 06 meses
  • Certidão de casamento do primeiro casamento
  • Certidão de óbito do cônjuge falecido
  • Certidão de inventário e partilha se o falecido deixou bens e filhos

Casamento civil e regime de bens: uma decisão que merece atenção

documentos para casar   papeis para casamento

O regime de bens não deveria ser escolhido no piloto automático.

Antes do casamento civil, o casal precisa conversar sobre como deseja organizar juridicamente as relações patrimoniais do casamento.

Sobretudo, o Código Civil prevê diferentes regimes e, segundo material de orientação elaborado pelo CNJ, entre eles estão:

  • comunhão parcial de bens;
  • comunhão universal de bens;
  • separação de bens;
  • participação final nos aquestos.

Cada um produz consequências diferentes.

Portanto, não é uma escolha que eu trataria como simples item de checklist.

Comunhão parcial de bens

Na comunhão parcial, em linhas gerais, entram na comunhão os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, observadas as exceções previstas em lei.

É também o regime aplicado quando o casal não estabelece outro regime, ressalvadas as hipóteses legais específicas.

Além disso, segundo o CNJ, quando os noivos escolhem a comunhão parcial, basta declarar essa opção durante a habilitação.

Comunhão universal de bens

Na comunhão universal, a lógica patrimonial é mais ampla, embora existam exceções legais.

Mas, para adotar esse regime, é necessário pacto antenupcial.

Por isso, a decisão precisa acontecer antes da celebração.

Separação de bens

Na separação convencional, os patrimônios permanecem individualizados conforme as regras estabelecidas.

Também nesse caso existe a necessidade de pacto antenupcial quando a escolha decorre da vontade dos noivos, conforme as regras aplicáveis.

Participação final nos aquestos

Esse regime possui uma estrutura própria e menos conhecida.

Durante o casamento, há autonomia patrimonial; contudo, na dissolução, existem regras específicas de participação nos bens adquiridos durante a união.

Justamente por ser menos intuitivo, merece orientação jurídica antes da escolha.

Preciso de pacto antenupcial?

Depende do regime.

O CNJ explica que a comunhão parcial pode ser declarada diretamente no processo de habilitação. Para outros regimes convencionais, é necessária a lavratura prévia de pacto antenupcial em Tabelionato de Notas.

Se houver patrimônio relevante, empresas, heranças, negócios familiares ou qualquer situação particular, é sensato conversar também com um advogado especializado.

Casamento civil precisa de testemunhas?

Sim.

As testemunhas fazem parte do processo de habilitação e da formalização do casamento.

Fontes oficiais do Registro Civil indicam a participação de duas testemunhas maiores de idade no procedimento.

Contudo, vale confirmar com o cartório se as mesmas pessoas precisam comparecer em diferentes etapas e quais documentos deverão apresentar.

E não, essas testemunhas não precisam necessariamente ser todos os padrinhos da cerimônia social.

São funções diferentes.

É possível fazer casamento civil fora do cartório?

planejamento do casamento

Dependendo da modalidade disponível e das regras locais, a celebração civil pode acontecer fora da sede do cartório.

Nesse caso, normalmente existem procedimentos e emolumentos específicos, mas o juiz de paz e um escrevente vão até o local onde os noivos escolhem se casar para realizar o casamento.

Por isso, se vocês imaginam o casamento civil acontecendo no mesmo espaço da festa, em uma fazenda, hotel ou outro local, essa intenção deve ser comunicada ao cartório com antecedência.

Não montem toda a cerimônia para depois descobrir se o formato jurídico imaginado é possível.

Casamento religioso pode ter efeito civil?

Sim, observadas as exigências legais.

A legislação brasileira permite que um casamento celebrado por autoridade religiosa produza efeitos civis.

Para isso, entretanto, existe um procedimento específico de habilitação e registro.

Assim, a Lei de Registros Públicos estabelece que os noivos habilitados podem solicitar a certidão correspondente para apresentar à autoridade ou ministro religioso.

Durante a cerimônia, o responsável religioso preencherá e assinará o Termo de Casamento Religioso com Efeito Civil.

Após o casamento, os noivos têm a duração de até 90 dias para levar esse documento ao cartório e fazer o registro oficial do casamento.

Contudo, é importante reforçar que, nesse formato, os noivos também têm a possibilidade de realizar primeiro a cerimônia religiosa.

E, posteriormente, registrar o casamento no civil, desde que respeitado o prazo estabelecido por lei.

Esse formato pode fazer bastante sentido para casais que desejam concentrar o significado religioso e a formalização civil na mesma celebração.

É possível converter união estável em casamento?

Sim.

A legislação brasileira prevê a conversão da união estável em casamento, desde que sejam observados os requisitos legais e superados eventuais impedimentos.

Todavia, a Lei de Registros Públicos trata expressamente desse procedimento e estabelece regras para o registro da conversão.

Para casar no civil, é necessário:

  • Pedir habilitação do casamento no cartório
  • Separar os documentos
  • Escolher 2 testemunhas
  • Escolher o regime de bens

Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo

O procedimento de casamento é assegurado também a casais do mesmo sexo.

A Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça determina que as autoridades não podem recusar a habilitação, a celebração de casamento civil ou a conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Ou seja, a orientação jurídica e os procedimentos de planejamento devem ser tratados com a mesma naturalidade aplicada a qualquer casal.

O sobrenome precisa mudar depois do casamento civil?

organização da cerimônia

Não trate a mudança de sobrenome como uma obrigação automática.

Essa é uma decisão pessoal que deve ser discutida pelo casal e informada ao cartório conforme as regras aplicáveis.

Além disso, se houver alteração de nome, lembrem-se de que virá depois uma etapa de atualização documental.

Portanto, vale considerar também viagens próximas ao casamento.

Se existe lua de mel internacional logo depois da cerimônia, por exemplo, a documentação da viagem precisa estar coerente com as reservas e documentos efetivamente utilizados.

Uma decisão aparentemente burocrática pode conversar com viagem, passaporte, passagens, contratos e outros elementos do planejamento.

Quanto custa um casamento civil?

cronograma de casamento

Os emolumentos variam conforme o estado, o tipo de ato e as condições específicas do procedimento.

No Brasil, a média é R$265,89, mas essa taxa varia de acordo com cada Estado e é atualizada anualmente.

Segundo o Código Civil, a celebração do casamento civil é gratuita, mas o que é cobrado é uma taxa no Cartório de Registro Civil referente às custas do processo de habilitação e registro.

É possível conferir os preços em todos os Estados por meio da tabela da Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Brasil).

Então, quando estiver na página do seu estado, procure pela tabela de Oficiais do registro civil.

Isso é especialmente importante quando existe:

  • celebração fora da sede;
  • pacto antenupcial;
  • emissão adicional de certidões;
  • necessidade de diligência;
  • ou outra particularidade do processo.

Casamento civil e destination wedding no Brasil

Contudo, existem duas opções: casar no civil na cidade natal antes de viajar ou se casar lá no local escolhido.

Para os casamentos realizados no território nacional e fora da cidade natal, os noivos precisam dar entrada nos papéis no cartório mais próximo de onde residem.

E podem realizar a cerimônia em qualquer cartório de qualquer cidade/estado do Brasil. Essa transferência não tem custo extra.

O valor total a ser gasto no cartório é o mesmo, porém o que muda é a forma de pagamento. Parte do valor é pago no cartório que deu entrada e o restante no cartório que realizará a cerimônia.

Ao dar entrada, é preciso comunicar que haverá uma transferência para outro cartório.

Este cartório, então, irá marcar a data para os noivos retirarem a certidão de habilitação.

Dessa forma, os noivos devem entregar no cartório que irá fazer a cerimônia civil. Por fim, o restante do valor do pagamento é feito neste outro lugar.

Casamento no consulado

Neste caso, o casal não precisa se preocupar com as regras do país, não terão que traduzir documentos e, ainda, economiza tempo e dinheiro.

Para este tipo de celebração, basta marcar o dia e levar duas testemunhas.

A documentação necessária inclui: 

  • Passaporte dos noivos e das duas testemunhas, todos os documentos acompanhados de cópias.
  • Certidão de nascimento dos noivos.
  • Certidão de estado civil.
  • Comprovante de residência.

O Governo Federal informa que um casamento celebrado por autoridade estrangeira competente é considerado válido no Brasil. Para produzir plenamente seus efeitos jurídicos aqui, entretanto, há procedimentos de registro consular e posterior transcrição no Registro Civil brasileiro.

Segundo o serviço oficial do governo, o casamento consular é destinado a cidadãos brasileiros e só pode ser celebrado quando ambos os cônjuges possuem nacionalidade brasileira, observadas também as condições do país onde funciona o posto consular.

Documentos internacionais

Para alguns casais, casar fora do Brasil também significa viver uma experiência ligada à cultura do destino escolhido. 

Nesses casos, é fundamental entender que cada país possui sua própria legislação e seus próprios procedimentos para a realização do casamento.

Essa possibilidade pode fazer ainda mais sentido quando um dos noivos mora no país ou possui nacionalidade local, já que isso pode influenciar diretamente as exigências e os caminhos disponíveis para a formalização da união.

De modo geral, alguns documentos costumam ser solicitados com frequência, como:

  • passaportes válidos;
  • certidões de nascimento;
  • documentos que comprovem o estado civil dos noivos.

Além disso, dependendo do destino, esses documentos podem precisar de tradução oficial realizada por profissionais reconhecidos pelas autoridades locais.

Por isso, essa é uma etapa que merece atenção antecipada. Antes de viajar, o casal deve confirmar quais documentos serão necessários, quais traduções ou legalizações serão exigidas e quais prazos precisam ser respeitados.

Os trâmites variam de acordo com o destino

Depois de escolher o país onde pretendem se casar, um dos primeiros passos deve ser procurar o consulado ou o órgão responsável por esse tipo de procedimento.

Alguns destinos podem exigir período mínimo de residência, apresentação prévia de documentos ou etapas específicas para que o casamento seja reconhecido.

O casamento civil precisa acontecer no mesmo dia da festa?

Não.

Alguns casais preferem fazer o casamento civil alguns dias antes e viver a cerimônia social ou religiosa sem qualquer procedimento jurídico naquele momento.

Outros querem integrar tudo no mesmo dia.

Há ainda quem transforme o civil em uma celebração íntima, com poucas pessoas, e deixe a grande cerimônia para outra data.

Todas essas possibilidades podem funcionar.

O que vestir no casamento civil?

regime de bens

A escolha do look para o casamento civil pode acompanhar o estilo da cerimônia, o local e, principalmente, a personalidade do casal.

Para a noiva, o vestido pode ficar até um palmo acima do joelho, com modelagens mais leves e menos volume, costumam funcionar muito bem no cartório. Peças sem cauda, com acabamento mais clean e comprimento midi são escolhas frequentes justamente porque equilibram elegância e praticidade.

A alfaiataria também é uma ótima alternativa. Conjuntos, terninhos e macacões podem criar uma produção sofisticada sem necessariamente ter a estética tradicional de um vestido de noiva.

Para o noivo, o visual também pode ser mais leve do que em uma cerimônia formal. Dependendo do horário e da proposta, é possível optar por combinações menos rígidas, mantendo um acabamento bem cuidado e coerente com a ocasião.

Casamento civil também é planejamento

A parte jurídica talvez não seja aquilo que fez vocês sonharem com o casamento.

E tudo bem, mas ela faz parte da construção.

Meu conselho é não transformar o casamento civil nem em protagonista, nem em uma pendência esquecida.

Coloque essa etapa no lugar certo, entenda o processo, tome as decisões necessárias e confirme as exigências com os profissionais responsáveis.

E depois volte a atenção para aquilo que realmente importa: viver a experiência que vocês escolheram construir.

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