Veja os passos essenciais para oficializar a união perante a justiça

“Casamento é a união voluntária entre duas pessoas que desejam constituir uma família, formando um vínculo conjugal que está baseado nas condições dispostas pelo direito civil.”

Casamento é um assunto de amor, de união, de preparativos deliciosos, mas também de burocracia. Casar no civil requer preparação, e muitas vezes o processo gera dúvidas nos casais. Pensando nisso, fizemos um guia para você entender como organizar o casamento civil. Ir passo a passo vai deixar mais simples!

  1. Preparem os documentos

Entre 30  e 60 dias antes da data em que pretende se casar, o casal deve ir junto ao cartório mais próximo da residência de um dos dois, para requerer o pedido de habilitação de casamento (que certifica que os dois não estão legalmente impedidos de casar).

Mas, antes disso, a preparação já deve começar: providenciem certidão de nascimento atualizada (que deve ter sido emitida no cartório de origem, até 6 meses antes do grande dia), carteira de motorista ou RG orginais, além de duas testemunhas, que também devem ir munidas de seus documentos de identificação.

Se um dos noivos for divorciado, menor de idade ou viúvo, o cartório pedirá outros documentos. Veja aqui um passo-a-passo explicando o que cada perfil deve levar. O casal deve ainda pagar a taxa, que varia de acordo com o cartório e o tipo da cerimônia.

  1. Definam o regime de bens

Mesmo antes de ir ao cartório, os noivos devem decidir sobre como compartilharão ou não os bens materiais, em caso de divórcio ou falecimento.

  • Comunhão parcial: divisão dos bens adquiridos após o casamentos.
  • Comunhão universal: todos os bens, adquiridos antes e após o casamento, devem ser compartilhados.
  • Separação total: todos os bens adquiridos antes e após o casamento são proriedades individuais.

3. Onde?

Os noivos precisam definir por qual tipo de casamento civil optará. Existem 4:

  • Casamento em cartório: na presença de um juiz de paz e pelo menos duas testemunhas maior de idade, o casal se casa e recebe na hora a certidao de casamento. É comum que as pessoas levem também outros convidados, mas lembrem-se de verificar a capacidade do cartório, ok?
  • Casamento em diligência: realizado fora do cartório, em uma cerimônia civil (em um restaurante ou sítio, por exemplo), requer outra taxa, destinada ao juiz de paz que se desloca. Noivos que vão casar fora de sua cidade devem pedir casamento por transferência, o que significa que o processo é passado para um cartório que não é o de sua residência. Neste novo cartório, devem fazer o pedido de casamento em dilIgência.
  • Casamento religioso com efeito civil: o celebrante de alguma instituição religiosa consegue autorização para realizar casamentos com efeito legal, e ele é realizado junto à cerimônia religiosa. A certidão de casamento pode ser obtida em até 90 dias.
  • Conversão de união estável em casamento: quando casais que tem uma relação de convivência com o objetivo de constituir família, e querem oficializar um casamento. É feito no cartório, mas não requer um juiz de paz.

4. O que vestir no casamento civil?

Embora o casamento civil normalmente não seja um momento de pompa, ele é um marco importante na vida do casal! Então levem um bom fotógrafo, e vistam-se bem: escolham roupas elegantes e sociais, optando por tecidos mais nobres. Separamos aqui algumas inspirações para as noivas (que, lembrando, não precisam ir de branco!

E aí, gostaram? Se tiverem mais dúvidas sobre casamento civil, deixem um comentário 

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